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Cautelar suspende licitação de Maringá para contratar serviços de publicidade
falta de chamamento público para angariar membros da sociedade civil interessados em participar de subcomissão técnica levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a suspender, em medida cautelar, licitação lançada pelo Município de Maringá para a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda. O valor previsto na Concorrência Pública nº 7/24 é de R$ 12 milhões.
A liminar foi emitida pelo conselheiro-substituto Cláudio Augusto Kania, em despacho expedido em 15 de agosto. O TCE-PR acatou Representação da Lei de Licitações por meio da qual a empresa Única Propaganda Ltda. apontou a ausência de chamamento público para angariar membros da sociedade civil interessados em participar da subcomissão técnica prevista no artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/10, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.
Kania afirmou que o chamamento público é necessário para garantir os princípios da isonomia, publicidade e impessoalidade, entre outros, para a constituição da subcomissão técnica de avaliação das propostas das agências de propaganda. Ele explicou que os parágrafos 1º e 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/10 dispõem que essa subcomissão deve ser composta por um terço de membros que não possuam vínculo funcional ou contratual com o órgão ou entidade responsável pela licitação.
O conselheiro-substituto ressaltou que a jurisprudência do TCE-PR é no sentido de que um excelente mecanismo para potencializar a participação de membros da sociedade civil na composição da subcomissão técnica seria a divulgação permanente de um edital de chamamento de eventuais interessados; e não apenas como providência prévia à abertura de determinado certame. Ele destacou que eventual impossibilidade de participação de membros da sociedade civil deve ser comprovada no processo licitatório.
O relator do processo também lembrou que a subcomissão técnica deve ser constituída por, pelo menos, três membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas. Mas ele frisou que essa regra, aparentemente, não foi integralmente observada pelo município, devido à ausência de informações complementares quanto a servidores comissionados que não estavam lotados em órgãos de comunicação.
O Tribunal intimou o Município de Maringá para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e citou os responsáveis pela licitação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
Processo nº: |
568635/24 |
Despacho nº |
474/24 - Gabinete do Conselheiro-substituto Cláudio Kania |
Assunto: |
Representação da Lei de Licitações |
Entidade: |
Município de Maringá |
Interessada: |
Única Propaganda Ltda. |
Relator: |
Conselheiro Cláudio Augusto Kania |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR