Notícias do Portal

Parcerias

Municípios e Estado do Paraná se destacam na implementação da Nova Lei de Licitações

Os municípios e o Estado do Paraná se destacaram no Índice de Maturidade da Implementação da Lei de Licitações (IMIL), indicador apurado recentemente por meio de levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que contou com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

O trabalho consiste em uma fiscalização por acompanhamento promovida pelo órgão de controle federal com o apoio dos TCs estaduais e municipais para mensurar periodicamente o grau de maturidade das instituições públicas brasileiros no processo de implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).

O Estado do Paraná ficou em quarto lugar no ranking, atingindo um IMIL de 0,81 - atrás somente de Goiás, São Paulo e Mato Grosso, nesta ordem. Já os municípios paranaenses atingiram a primeira colocação no levantamento, com uma pontuação conjunta de 0,68. Foram levados em conta apenas os dados de localidades com mais de 20 mil habitantes - 92, no caso do Paraná.

A nota que compõe o IMIL resulta de informações de natureza declaratória emitidas pelos próprios estados e municípios fiscalizados pelos Tribunais de Contas. Tais dados, portanto, poderão ser validados em futuras fiscalizações desses órgãos de controle, como o próprio TCE-PR.

 

Riscos

Após a aplicação do questionário de autoavaliação do IMIL, foram verificados, como de maior relevo, os seguintes riscos de acordo com três dimensões. O primeiro deles - governança - diz respeito à ocorrência de alta rotatividade de agentes públicos e à insuficiência da quantidade de servidores que preencham os requisitos para atuação nos processos licitatórios frente ao volume de contratações realizadas.

O segundo - planejamento das contratações - guarda relação com a ausência de implementação do Plano de Contratações Anual e a falta de realização de contratações sustentáveis. O último - adoção de recursos tecnológicos, produção e disponibilidade de dados - trata da não utilização de sistemas eletrônicos que suportem os processos de contratação e de elaboração de estudo técnico preliminar previamente à contratação de plataforma privada de licitações.

 

Benefícios

Por meio dessa fiscalização por acompanhamento, o TCU, o TCE-PR e os demais órgãos envolvidos buscam oferecer uma série de benefícios às entidades fiscalizadas, tais como: disponibilização aos gestores públicos de diagnóstico da atual situação do respectivo órgão quanto à implementação da Lei nº 14.133/2021; sensibilização dos gestores sobre a necessidade de sua intervenção para adotar as práticas modernas de gestão das licitações e dos contratos preconizadas pela Nova Lei de Licitações; identificação dos principais e mais recorrentes aspectos impeditivos ou dificultadores da sua internalização; oferecimento de parâmetros de comparação entre os entes públicos, estimulando assim uma competição saudável; e orientação aos gestores para implementação de dispositivos associados às dimensões tratadas no levantamento.

A atividade faz parte da Ação nº 2 da Rede Integrar, na qual o TCE-PR foi representado pelos auditores de controle externo Luciano Pagnussatti e Flávio Afonso Hernandez de Lima, servidores da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE).

As comunicações e os questionários foram enviados às prefeituras pela Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado e de Controle Social (CACS) da Corte, por meio de seu Canal de Comunicação (Caco) - ferramenta de diálogo institucional do TCE-PR com seus fiscalizados.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
Cadastre seu e-mail e receba novidades