Notícias do Portal

Municipal

Anulada licitação de Guaraniaçu para vale-alimentação que estava suspensa

Após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinar, por meio de medida cautelar, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 31/2023, lançado pela Prefeitura de Guaraniaçu, a administração desse município da Região Oeste do Paraná decidiu anular o procedimento licitatório, cujo objetivo era a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, confecção e fornecimento de cartões magnéticos destinados ao fornecimento de auxílio-alimentação para os servidores públicos locais.

A decisão da Corte foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela BK Instituição de Pagamento Ltda. Conforme a peticionária, a prefeitura aceitou a oferta de taxa de administração negativa por parte da licitante vencedora, em contrariedade com informação prestada anteriormente pelo município de que não seriam admitidas taxas negativas.

Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão ao representante. Contudo, diante da decisão tomada pelo município de anular o procedimento licitatório, o relator manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, seguindo o opinativo manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na Sessão Ordinária nº 3/2024, realizada presencialmente em 7 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 253/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 20 de fevereiro, na edição nº 3.153 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

501340/23

Acórdão nº

253/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Guaraniaçu

Interessados:

BK Instituição de Pagamento Ltda., José Hamilton Cordeiro da Silva e Osmário de Lima Portela

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

Cadastre seu e-mail e receba novidades