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São José dos Pinhais: Cautelar impede nomeações fora do prazo de concurso

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba) a imediata suspensão de eventuais nomeações de agentes administrativos aprovados no Concurso Público nº 1/2017. A decisão consta em medida cautelar emitida nesta terça-feira (3 de dezembro) pelo conselheiro-substituto Cláudio Kania e homologada pelo Tribunal Pleno na Sessão Ordinária nº 40/24, realizada presencialmente na tarde desta quarta (dia 4).

O motivo da suspensão é que o concurso já perdeu validade. A Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR, autora do pedido de cautelar, sustenta que o prazo para eventuais nomeações de aprovados daquele concurso expirou em 24 de junho de 2023.

A unidade técnica informou que a validade original do certame foi o dia 13 de setembro de 2021. No entanto, a Lei Complementar nº 173/2020 - que previu medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus - suspendeu, até o dia 31 de dezembro de 2021, a contagem do prazo de validade dos concursos públicos homologados até 20 de março de 2020. O artigo 37, inciso III, da Constituição Federal estabelece que o prazo de validade do concurso público é de até dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

Na avaliação técnica da CAGE, em decorrência da Lei Complementar nº 173/2020, o fim do prazo de validade do Concurso nº 1/2017 passou a ser o dia 24 de junho de 2023. A CAGE considera que não deve ser aplicado o Decreto Municipal nº 5.923/2024, que determinou a retomada da contagem de prazos daquele concurso a partir de 1º de abril de 2024, uma vez que a contagem já havia reiniciado em 1º de fevereiro de 2022, conforme estabeleceu a Lei Complementar nº 173/2020.

O pedido cautelar foi feito pela CAGE ao analisar processo de admissão de pessoal enviado ao TCE-PR pela Autarquia de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São José dos Pinhais, relativa a um profissional nomeado em 7 de agosto de 2023, após o fim do prazo de validade do processo de seleção.

O relator dos autos considerou que há informações suficientes para identificar a ocorrência de irregularidade na contagem do prazo de prorrogação, em ofensa à Constituição Federal e à Lei Complementar nº 173/2020. Segundo Kania, a medida cautelar suspensiva se justifica pela "iminência de novas nomeações decorrentes do Concurso Público nº 1/2017, resultando em grave prejuízo à administração pública e aos admitidos".

O Município de São José dos Pinhais foi intimado para ciência e cumprimento imediato da cautelar. Os responsáveis pela licitação poderão apresentar justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

83130/24

Despacho nº

733/24 - Gabinete do Conselheiro-substituto Cláudio Kania

Assunto:

Admissão de Pessoal

Entidades:

Município de São José dos Pinhais

Interessados:

Autarquia de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São José dos Pinhais, Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão do TCE-PR e outros

Relator:

Conselheiro-substituto Cláudio Augusto Kania

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
 
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