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Jardim Alegre: punido uso de dinheiro público na compra de carne e cerveja

A compra de produtos alheios ao interesse público - como carne para churrasco, cerveja e fogos de artificio - levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná a sancionar, com devolução de valores e pagamento de multas, o prefeito e dois diretores de departamentos do Município de Jardim Alegre, na Região Central do Estado. Cabe recurso da decisão.

O TCE-PR determinou a devolução, ao cofre municipal, de R$ 4.972,96, a qual deve ser feita de forma solidária pelo prefeito, José Roberto Furlan (gestão 2021-2024), e por Neni Aparecida Caroba Canterteze e Paulo Roberto Messias, ocupantes, respectivamente, dos cargos de diretora do Departamento Administrativo e diretor do Departamento de Indústria e Comércio do município à época da irregularidade. Esse valor original do dano deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão.

Além da devolução de valores, os três foram sancionados ao pagamento de multas individuais de R$ 5.582,40 e de 10% sobre o referido valor do dano, a ser atualizado. As duas sanções administrativas estão previstas, respectivamente, nos artigos 87, inciso IV, alínea "d", e 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005). A multa de R$ 5.582,40 corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 139,56 em novembro, mês em que o processo foi julgado.

 

Desvio de finalidade

As penalizações foram impostas pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, ao julgar procedente Representação formulada em 2023 pelos vereadores de Jardim Alegre Agnaldo Alves Bueno e Wesley Maderson Bortotti. Segundo a Representação, os produtos teriam sido adquiridos pela prefeitura para confraternizações internas e eventos partidários do grupo ligado ao prefeito, o que caracterizaria desvio de finalidade no uso de dinheiro público.

Na defesa, os interessados argumentaram que a mesma situação apresentada pelos vereadores ao Tribunal de Contas foi investigada pelo Ministério Público Estadual, que não teria comprovado indícios de improbidade administrativa, o que levou ao seu arquivamento pelo Poder Judiciário da Comarca de Ivaiporã. Dessa forma, também solicitaram seu arquivamento pelo TCE-PR

Com base na independência de instâncias de apuração, a corte de contas considerou como prova da irregularidade fichas cadastrais do Mercado Central de Jardim Alegre, com o nome Prefeitura (administração), reconhecidas como verídicas pelo proprietário, Márcio Crepaldi Bovo, comprovando que os produtos foram efetivamente comprados naquele estabelecimento comercial. Bovo declarou apenas que nem todos os itens adquiridos foram pagos com dinheiro público.

Na defesa que havia sido apresentada ao MP estadual, os interessados afirmaram desconhecer as fichas cadastrais do Mercado Central - em que constam produtos como carne, cerveja e fogos de artifício - e apresentaram seis empenhos de pagamento de outros produtos adquiridos pelo município no estabelecimento por meio de licitação.

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR apontou que os valores dos empenhos são idênticos àqueles constantes das fichas cadastrais do Mercado Central relativos aos itens que configuram desvio de finalidade de recursos públicos, que totalizaram o valor total original a ser restituído (R$ 4.972,96).

 

Decisão

Além da CGM, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), pela procedência da Representação, com a devolução solidária de valores e o pagamento de multas.

"Restou evidenciado que os documentos reconhecidos e utilizados pelo proprietário da empresa discriminam despesas alheias ao interesse público e que foram pagas com recursos do município, tendo em vista que os valores empenhados são compatíveis aos constantes no somatório das ?fichas cadastrais'", afirmou Amaral em seu voto, aprovado por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 21/24 do Tribunal Pleno, concluída em 7 de novembro.

 Cabe recurso da decisão contida no Acórdão nº 3797/24 - Tribunal Pleno, publicado em 22 de novembro, na edição 3.341 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo :

530553/23

Acórdão nº

3797/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de Jardim Alegre

Interessados:

Agnaldo Alves Bueno, Antonio Leandro de Souza, José Roberto Furlan, Márcio Crepaldi Bovo, Neni Aparecida Caroba Canterteze, Paulo Roberto Messias e Weslley Maderson Bortotti

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
 
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