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Municipal
Pato Branco deve tomar nove medidas para a retomada de obras paralisadas
A Prefeitura de Pato Branco (Região Sudoeste) deve implementar as nove recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para a retomada e conclusão das obras paralisadas no município. Elas decorrem de auditoria realizada pelo TCE-PR no âmbito seu Plano de Fiscalização (PAF) do biênio 2024-2025.
As recomendações, detalhadas no quadro abaixo, foram sugeridas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR, que realizou a auditoria no município, em procedimento contemplado no PAF, na área de obras paralisadas.
Como resultado dos trabalhos de fiscalização foram identificadas oportunidades de melhoria em relação às ações da administração municipal que foram consideradas insuficientes na gestão para o andamento ou retomada de obras paralisadas.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, atual presidente do TCE-PR, manifestou-se pela homologação das recomendações do Relatório de Fiscalização, em razão da necessidade de melhorias nos procedimentos resultantes da fiscalização na área de obras paralisadas no município.
Por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 21/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 7 de novembro, os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator por unanimidade. O Acórdão nº 3763/24 - Tribunal Pleno foi publicado em 18 de novembro, na edição nº 3.338 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Homologação de Recomendações
A partir da vigência da Resolução nº 73/19 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
O objetivo é dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES AO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
Implementar procedimentos formais que disciplinem o controle de obras paralisadas, medidas que impactam a retomada, prazos e providências visando a retomada prioritária e a conclusão dessas intervenções. |
Implantar procedimento que estabeleça responsabilidade compartilhada entre os diversos setores (administração, planejamento, obras e contábil). |
Criar procedimentos formais sobre o controle dos recursos orçamentários para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes da obra. |
Criar procedimento formal e controles para acompanhar as obras públicas municipais, incluindo informações em relação à fonte de recursos (convênio, financiamento etc.), de modo a agir tempestivamente ao serem identificados problemas, para garantir a conclusão das obras e consequente uso pela população. |
Implantar procedimento que formalize as responsabilidades e obrigações dos agentes públicos quanto ao exercício das atividades de fiscalização de obras e gestão de contratos, principalmente no controle do cronograma físico-financeiro. |
Criar controle gerencial para acompanhamento de obras e prazos para as diversas etapas das obras municipais, indicando responsável pela sua atualização, contemplando a contratação e execução, de modo a identificar o tempo médio gasto em cada etapa; e avaliar os obstáculos, como falhas recorrentes em projetos ou itens de execução, que possam impactar o andamento regular do processo, estabelecendo indicadores de gestão na atividade. |
Criar procedimento formal e controles das medidas administrativas e judiciais que impactam na retomada, no andamento e na conclusão das obras municipais. |
Criar procedimentos formais e controles que disciplinem a manutenção e a execução das garantias contratuais. |
Criar procedimentos formais e controles com o objetivo de preservar o patrimônio público, prevendo, inclusive, a instalação de tapumes e barreiras de modo a evitar entrada de pessoas não autorizadas nas obras. |
Serviço
Processo nº: |
670944/24 |
Acórdão nº: |
3763/24 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Homologação de Recomendações |
Entidade: |
Município de Pato Branco |
Interessado: |
Município de Pato Branco |
Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR