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Pato Branco deve cumprir prazos de resposta previstos na Lei de Acesso à Informação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Pato Branco (Região Sudoeste) que adote providências para responder os pedidos de acesso à informação nos prazos estipulados pela Lei nº 12.527/11. O artigo 11 da Lei de Acesso à informação (LAI) estabelece que, quando não for possível o acesso imediato, os pedidos devem ser respondidos no prazo de 20 dias, que poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa e informada ao requerente.

A determinação foi emitida pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, ao julgar parcialmente procedente processo de Denúncia formulada por cidadão em relação ao Município de Pato Branco, em razão de suposto descumprimento das disposições da LAI.

O denunciante alegou que havia protocolado requerimento junto ao Executivo municipal em 11 de outubro de 2023, solicitando cópia integral, no formato digital, de dois processos administrativos instaurados pelo Município de Pato Branco; e que não teve obteve resposta nos prazos previstos no artigo 11 da LAI. As informações solicitadas pelo requerente só foram repassadas 181 dias úteis após a formulação do pedido.

Em sua defesa, a Prefeitura de Pato Branco atribuiu a demora para encaminhar as informações a falhas administrativas na tramitação dos pedidos de informação e a problemas de fluxo de dados causados pelo sistema de informática utilizado pelo município. 

 

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, seguiu o entendimento manifestado na instrução elaborada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e no parecer apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) quanto à procedência parcial da Denúncia. Ele considerou que, mesmo que o prazo tenha sido extrapolado, o acesso à informação do requerente foi garantido, demonstrando que não houve má-fé ou omissão intencional dos integrantes da administração municipal.

Por esse motivo, o relator propôs a expedição de determinação ao município, para aperfeiçoar o planejamento e a execução dos pedidos de acesso à informação, incluindo a elaboração de fluxos e procedimentos que garantam o cumprimento dos prazos previstos no artigo 11, parágrafo 1º, da Lei nº 12.527/11. O prazo para o cumprimento da determinação foi de 30 dias a partir do trânsito em julgado da decisão, o que ocorreu em 20 de dezembro passado.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 22/2024, concluída em 21 de novembro do ano passado. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3886/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 27 de novembro, na edição nº 3.344 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O processo transitou em julgado no dia 20 dezembro.

 

Serviço

Processo nº:

373320/24

Acórdão nº:

3886/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Denúncia

Entidade:

Município de Pato Branco

Interessados:

Benhur Baptista Schimanoski e Robson Cantu

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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