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Auditorias presencias do TCE-PR garantem retomada ou conclusão de 21 obras paradas

Apenas por meio da presença de auditores de controle externo nos municípios de Mirador, Siqueira Campos e União da Vitória, o Tribunal de Contas do Estado foi capaz de garantir a conclusão ou a retomada de 21 obras que estavam registradas como paralisadas no Portal Informação para Todos (PIT) do TCE-PR.

O resultado consta em três relatórios de fiscalização que levaram à Homologação de Recomendações a essas prefeituras do interior do Paraná. As medidas foram sugeridas pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) da Corte, após a unidade técnica realizar auditorias in loco a respeito da existência de obras paralisadas nas localidades, conforme previsto no Plano de Fiscalização (PAF) 2024-2025 do órgão de controle.

Entre as obras retomadas ou concluídas, estão a construção de unidades básicas de saúde e centros comunitários, a ampliação de escolas e a pavimentação de vias públicas. Somente em União da Vitória, na Região Sul do Paraná, duas obras de pavimentação e recape asfáltico permaneceram paralisadas, conforme atestado pelos auditores do TCE-PR.

As recomendações expedidas pelo Pleno do Tribunal de Contas têm como objetivo auxiliar a gestão desses municípios em relação ao tema, já que esta foi considerada insuficiente para garantir o andamento ou a retomada das obras paralisadas em questão.

 

Decisão

Ao votar nos processos, seu relator, conselheiro Fernando Guimarães, presidente do TCE-PR no biênio 2023-2024, manifestou-se pela homologação das recomendações sugeridas nos relatórios de fiscalização, em razão da necessidade de melhorias nos procedimentos resultantes da fiscalização na área de obras paralisadas nos três municípios.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, os votos proferidos pelo relator na Sessão de Plenário Virtual nº 24/2024, concluída em 18 de dezembro passado. Cabem recursos contra os acórdãos nº 4480/24, nº 4481/24 e nº 4482/24, todos emitidos pelo Tribunal Pleno e publicados em 13 de janeiro, na edição nº 3.362 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/19 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

O objetivo é dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

Serviço

Processo nº:

768847/24

Acórdão nº:

4480/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Município de União da Vitória

Interessado:

Bachir Abbas

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Processo nº:

782297/24

Acórdão nº:

4481/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Município de Mirador

Interessado:

Fabiano Marcos da Silva Travain

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Processo nº:

782823/24

Acórdão nº:

4482/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Município de Siqueira Campos

Interessado:

Luiz Henrique Germano

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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