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Entidades municipais já podem enviar ao TCE-PR a Prestação de Contas de 2024

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná informa que a documentação das prestações de contas anuais (PCAs), referentes ao exercício financeiro de 2024, dos poderes legislativos e das entidades da administração indireta municipal, já podem ser enviadas pelo Portal e-Contas Paraná.
A Instrução Normativa nº 189/2024 do TCE-PR estabelece o escopo e dispõe sobre o processo de análise para as prestações de contas anuais das entidades municipais do Paraná do exercício financeiro de 2024, compreendendo o Poder Legislativo e a administração indireta municipal.
O prazo para a entrega, ao TCE-PR, da documentação das PCAs do exercício de 2024 pode ser verificado na Instrução Normativa nº 192/2024, que estabelece a Agenda de Obrigações Municipais para o exercício financeiro de 2025, conforme a tabela abaixo.
O descumprimento do prazo poderá acarretar a aplicação de multa administrativa, nos termos da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) esclarece que a data limite não é prorrogada para o primeiro dia útil seguinte.
PRAZOS PARA ENTREGA DA PCA MUNICIPAL DE 2024
31/03/2025 |
30/04/2025 |
Poderes legislativos municipais |
Consórcios intermunicipais e entidades congêneres |
Fundos com contabilidade descentralizada |
Empresas públicas |
Autarquias |
Sociedades de economia mista |
Fundações públicas de Direito Público |
Fundações públicas de Direito Privado |
|
Entidades fechadas de previdência complementar |
Observação: A data limite não é prorrogada para o dia útil seguinte.
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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