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Curitiba tem determinações nas obras do conjunto habitacional Novo Caximba

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Curitiba que, no prazo de 90 dias, realize a adequação das quantidades de serviços da construção do conjunto habitacional Novo Caximba em planilha orçamentária revisada, especialmente para os itens relativos à casa dupla e ao sobrado comercial, promovendo os eventuais aditamentos que sejam necessários.

Além disso, o TCE-PR determinou que o município realize a revisão do memorial descritivo, contemplando o quantitativo de unidades habitacionais adaptadas para uso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, detalhando as adaptações necessárias para diferentes níveis de necessidade, acompanhado das devidas justificativas técnicas.

O prazo para o cumprimento das duas determinações passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso. Elas foram expedidas no processo em que o TCE-PR julgou parcialmente procedente Representação formulada pela sua Coordenadoria de Auditorias (CAUD) em face do Município de Curitiba e do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), decorrente de procedimento de acompanhamento, contemplado na Diretriz nº 13 do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022.

A fiscalização foi realizada sobre o Edital nº CP SDP/003/2022-SMOP/OPE-AFD, que disciplinou o processo licitatório para execução de obras de infraestrutura e unidades habitacionais de interesse social - fases 1 e 2 - no Bairro Novo da Caximba.

Como resultado dos trabalhos, foram identificados os "achados" referentes aos quantitativos da planilha orçamentária incompatíveis com os do projeto; e às irregularidades nos elementos do projeto básico para construção das unidades adaptadas para pessoas com deficiências (PcDs). "Achado" é o nome técnico utilizado em trabalhos de auditoria para apontar impropriedades ou oportunidades de melhoria no órgão, programa ou atividade sob fiscalização.

 

Decisão

Na instrução do processo, as coordenadorias de Gestão Municipal (CGM) e de Obras Públicas (COP) do TCE-PR, bem como o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR), opinaram pela procedência parcial da Representação.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, atual presidente do TCE-PR, afirmou que, no curso da instrução processual, foram empreendidas medidas para saneamento voluntário das falhas apontadas pela unidade de fiscalização, o que tornou prejudicado o exame de mérito quanto a outros achados que foram regularizados mediante o implemento de determinações do Tribunal.

No entanto, o conselheiro ressaltou que, embora a administração tenha evidenciado a formalização do termo aditivo, nos documentos apresentados não há qualquer informação a propósito dos quantitativos apurados como divergentes pela unidade de fiscalização. Ele frisou que isso denota a ausência de certeza sobre as quantidades a serem executadas, podendo ensejar falhas e controvérsias na execução contratual.

Finalmente, o relator salientou que, ainda que seja plausível a alegação do município de que a indicação de quantitativos na planilha orçamentária dispensaria sua previsão no memorial descritivo, este último documento deve formalmente contemplar a descrição detalhada do objeto projetado, com as soluções técnicas adotadas, acompanhadas das respectivas justificativas.

Os conselheiros aprovaram por maioria absoluta o voto do relator, após a apresentação de voto divergente do conselheiro Maurício Requião, na Sessão de Plenário Virtual nº 2/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 13 de fevereiro. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 243/25 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 21 de fevereiro, na edição nº 3.391 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

364665/23

Acórdão nº

243/25 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidades:

Município de Curitiba e Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba

Interessados:

Coordenadoria de Auditorias do TCE-PR e outros

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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