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Municípios são orientados na habilitação para receber verba complementar do Fundeb

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado homologou recomendações a 218 municípios paranaenses para orientá-los a receber a complementação do "Valor Aluno Ano Resultado" (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR, que detectou oportunidades de melhoria em fiscalização realizada nesses municípios, que representam 55% do total paranaense, que é de 399.

Entre setembro e junho de 2024, a CAGE fiscalizou a área de educação desses municípios, com ênfase em aspectos que impactam a obtenção de receitas complementares do Fundeb. Na auditoria, que integrou os trabalhos do Plano de Fiscalização (PAF) de 2024-2025 do TCE-PR, foram detectados cinco achados - nome técnico utilizado para classificar impropriedades ou oportunidades de melhoria.

Para corrigir esses cinco achados, a CAGE apontou um total de sete recomendações, destinadas a obter melhorias em relação ao provimento do cargo ou função de gestor escolar não obedecer a critérios de mérito e desempenho; ao referencial curricular do município não estar alinhado à base nacional comum curricular; a não terem sido implementadas medidas para garantir ampla participação dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado no exame do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb); a não terem sido implementadas medidas que visem à redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais; e ao fato de o município não ter entregado nos prazos a documentação comprobatória relativa às condicionalidades do VAAR - Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, atual presidente do TCE-PR, afirmou que, tendo em vista o que foi apresentado pela CAGE no Relatório de Fiscalização, foi possível constatar a necessidade de aprimoramento na habilitação para o recebimento de recursos complementares do Fundeb pelos municípios.

Linhares ressaltou que a auditoria realizada evidencia a atuação do TCE-PR em apoio à eficiência da gestão pública municipal na área da educação, que é fundamental para o desenvolvimento nacional.

O conselheiro destacou que a aprovação de recomendações para o recebimento da complementação VAAR do Fundeb não somente é relevante para elevar as receitas dos municípios direcionadas à educação, como também é um indicador da realização de uma gestão municipal adequada. Ele considerou irretocáveis as avaliações dos achados de auditoria, assim como as recomendações propostas, motivo pelo qual as acolheu integralmente.

Por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 3/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 27 de fevereiro, os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator por unanimidade. O Acórdão nº 410/25 - Tribunal Pleno foi disponibilizado em 7 de março, na edição nº 3.398 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

Serviço

Processo nº:

775282/24

Acórdão nº:

410/25 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidades:

218 municípios do Paraná

Relator:

Conselheiro Ivens Zshoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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