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Municipal
Entidades devem restituir R$ 372,2 mil a Londrina por irregularidades em convênios
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução de R$ 372.156,81 ao tesouro municipal de Londrina após julgar procedentes, ao todo ou em parte, duas Tomadas de Contas Especiais instauradas pelo próprio município relativas a convênios com contas julgadas irregulares pela Corte. Todos os valores devem ser devidamente corrigidos quando do trânsito em julgado dos processos.
Pão da Vida
A primeira delas diz respeito ao Termo de Convênio nº 167/2011, estabelecido entre a Prefeitura de Londrina e a Associação do Projeto Pão da Vida, com o objetivo de prestar atendimento socioassistencial de acolhimento institucional para pessoas adultas.
Os conselheiros julgaram a prestação de contas da parceria irregular em função da ausência de documentos e esclarecimentos necessários à validação de sua execução financeira. Como consequência, foi determinada a restituição ao cofre de Londrina de parte dos valores repassados, correspondente ao montante de R$ 339.206,81.
A devolução deve ser feita de forma solidária entre a entidade e suas ex-gestoras, Izabel Maria de Jesus Pereira e Silvia Helena Bononi Cornélio, as quais também tiveram seus nomes incluídos no cadastro dos agentes públicos com contas irregulares.
Aiscul
O segundo processo de Tomada de Contas Especial é relativo ao Convênio nº 17-260/2017, firmado entre o município e a Associação Integração Sócio Cultural de Londrina (Aiscul) para executar o projeto "Vila Cultural Vitória" - o que não aconteceu.
Além da inexecução do objeto, motivaram o julgamento pela parcial irregularidade do convênio: a ausência de pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e o pagamento de encargos sociais incompatíveis com a remuneração dos contratados; a contratação de serviços e a aquisição de materiais sem a correspondente demonstração de procedimentos que comprovem o atendimento ao princípio da economicidade; e os estornos de despesas não ressarcidos.
Devido às impropriedades apuradas, os conselheiros ordenaram que a entidade, seu atual presidente, Stanley Kennedy Garcia, e seu antecessor no cargo, Gervásio Jorge da Silva, restituam, de forma solidária, R$ 32.950,00 ao tesouro público municipal de Londrina.
Além disso, os dois tiveram seus nomes incluídos no cadastro dos agentes públicos com contas irregulares e também receberam multas individuais proporcionais ao dano, correspondentes a 10% do valor a ser devolvido - ou seja, R$ 3.295,00. As sanções aplicadas estão previstas no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Finalmente, os integrantes da Segunda Câmara do TCE-PR ressalvaram o uso indevido de conta bancária específica pela Aiscul para administrar os valores repassados para fins do convênio firmado com o município, bem como a ausência parcial de extratos bancários.
Decisões
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, os votos dos relatores de ambos os processos, conselheiros Ivan Bonilha e Fabio Camargo, respectivamente, nas sessões de plenário virtual nº 1/2024 e nº 2/2024 da Segunda Câmara de julgamentos, concluídas em 1º e 22 de fevereiro.
Cabem recursos contra as decisões contidas no Acórdão nº 257/24 e no Acórdão nº 394/24, ambos emitidos pela Segunda Câmara e veiculados nos dias 4 e 7 de março, nas edições nº 3.162 e nº 3.165 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
359097/16 |
Acórdão nº: |
257/24 - Segunda Câmara |
Assunto: |
Prestação de Contas de Transferência |
Entidade: |
Município de Londrina |
Interessados: |
Alexandre Lopes Kireeff, Associação do Projeto Pão da Vida, Aurélio Caetano da Silva, Gerson Moraes de Araújo, Hélcio dos Santos, Homero Barbosa Neto, Izabel Maria de Jesus Pereira, João Carlos Barbosa Perez, José Joaquim Martins Ribeiro Marcelo Belinati Martins e Silvia Helena Bononi |
Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |
Processo nº: |
165137/19 |
Acórdão nº: |
394/24 - Segunda Câmara |
Assunto: |
Tomada de Contas Especial |
Entidade: |
Município de Londrina |
Interessados: |
Associação Integração Sócio Cultural de Londrina, Gervásio Jorge da Silva, Marcelo Belinati Martins, Regina Elizabeth da Silva Reis e Stanley Kennedy Garcia |
Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR