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Capacitação

Com aula inaugural proferida pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zymler, foi iniciada, na manhã desta quinta-feira (28 de março), a pós-graduação MBA em Licitações e Contratos à Luz da Lei nº 14.133/2021 - Teoria, Controle e Prática. Promovido pela Escola de Gestão Pública do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o curso capacitará, gratuitamente, aproximadamente 1.600 servidores efetivos, das esferas estadual e municipal - das prefeituras, câmaras de vereadores e consórcios intermunicipais.

Na abertura, realizada na sede da Seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), em Curitiba, o secretário estadual de Administração e Previdência, Elisandro Pires Frigo, destacou o caráter educacional desta capacitação. "Hoje os TCs são mais parceiros dos gestores públicos do que punitivos", afirmou Frigo. O vídeo da solenidade pode ser assistido no canal do TCE-PR no YouTube.

O presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, declarou que a busca pelo conhecimento, a reflexão, a troca de experiências e a necessidade de ter conhecimento compartilhado motivaram a Corte nessa iniciativa. "É isso que fazem os órgãos públicos: receber, compartilhar e transferir conhecimento. Importante é o sentido de pertencimento. Importante é a integração com a troca de experiências", disse.

"O Tribunal de Contas não só transmite, mas aprende com os servidores públicos. Temos o sentimento de orgulho de uma sociedade mais justa que está se consolidando. O conhecimento deve ser motivo de integração. Aproveitem e ensinem quem não está aqui", conclamou os participantes.

O ministro Zymler elogiou a iniciativa do TCE-PR de organizar o MBA e destacou sua "finalidade extraordinária de unir a teoria e a prática", especialmente de uma lei complexa e de implantação difícil como a Nova Lei de Licitações e Contratos. "Iniciativas como essa contribuem para tornar o controle externo mais parceiro do gestor, para que a gestão se realize da melhor forma possível, especialmente na avaliação de políticas públicas, mais do que usar o ferramental punitivo", completou o ministro. O tema de sua aula inaugural foram as perspectivas de implantação da Lei 14.133/2021 especialmente no longo prazo.

 Além do palestrante, do presidente do TCE-PR, do secretário estadual de Administração, compuseram a mesa da solenidade o presidente da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), Edimar Santos, prefeito de Santa Cecília do Pavão; o diretor do grupo educacional Polis Civitas, instituição responsável para ministrar o curso, Paulo Mayer de Oliveira Junior; e o coordenador do MBA, Luciano Elias Reis.

 

Turmas regionalizadas

O MBA é exclusivo para servidores públicos efetivos que atuam de forma direta ou indireta em contratações, em todos os 399 municípios paranaenses e nos órgãos estaduais. Terá duração de nove meses, somando carga total de 420 horas, divididas em seis módulos.

A capacitação incluirá conteúdos online, disponibilizados em ambiente virtual de aprendizagem (AVA); aulas presenciais conectadas (transmitidas pela internet, que exigem a participação simultânea de todos os alunos); seminários presenciais, grupos de estudos, entre outros formatos. Serão organizadas turmas regionalizadas, em todo o Estado, com, no máximo, 200 alunos cada. Na conclusão de cada módulo, serão realizados encontros presenciais dos participantes.

"O objetivo é criar uma rede de conhecimento entre os municípios, possibilitando o compartilhamento tanto de dificuldades quanto de boas práticas na implantação da nova lei", afirma Vivian Feldens Cetenareski, diretora da Escola de Gestão Pública do Tribunal.

A pós-graduação será integralmente custeada pelo TCE-PR. O único gasto que os participantes terão será com suas despesas pessoais nos eventos presenciais previstos na programação. Para ministrar o curso, o TCE-PR contratou o Instituto de Ensino Polis Civitas, pelo valor de até R$ 5,28 milhões, conforme o número de participantes.

 

Termos de Cooperação

A Lei 14.133/21 tornou-se obrigatória nos processos de compras públicas em todo o país a partir de janeiro deste ano. Ela substituiu a Lei de Licitações anterior (8.666/1993), a Lei do Pregão Eletrônico (10.520/2002) e artigos da Lei do Regime Diferenciado de Contratação (12.462/2011). No período de transição de dois anos, até 31 de março de 2023, a administração pública pôde optar entre as duas legislações em seus procedimentos - situação que foi prorrogada pelo governo federal até 30 de dezembro passado. A obrigatoriedade passou a vigorar em 1º de janeiro de 2024.

A capacitação de 1.600 servidores públicos será possível graças a Termos de Cooperação Técnica firmados entre o TCE-PR, a Casa Civil do Governo do Paraná, a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR), a Associação dos Municípios do Paraná (AMP) e a União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná (Uvepar).

Contribuir para o aprimoramento da administração e das políticas públicas é a Missão do TCE-PR, inscrita no Plano Estratégico 2022-2027 da Corte.  Além disso, a capacitação de servidores efetivos que atuarão sob as regras da NLLC é uma obrigação dos Tribunais de Contas, instituída no artigo nº 173 da Lei 14.133/21.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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