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Saneamento: Estado deve ampliar participação de municípios e cidadãos nas decisões

O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu dez determinações e quatro recomendações à Secretaria de Estado das Cidades (Secid-PR) como resultado de auditoria referente à implementação e ao funcionamento de instâncias necessárias à governança interfederativa junto às três microrregiões de água e esgoto instituídas no Paraná.

O procedimento foi realizado pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-PR no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022, o qual resultou em Representação julgada parcialmente procedente pelos conselheiros. Por meio da atividade, foram identificadas cinco impropriedades relativas ao tema na entidade.

São elas: falta de efetiva participação dos municípios nos processos de planejamento e de tomada de decisão afetos à função pública de interesse comum concernente ao saneamento no contexto das microrregiões de água e esgoto do Estado; ausência de célere e efetiva tramitação de proposta para o estabelecimento do Regimento Interno definitivo de cada uma das microrregiões, diante da data-limite estipulada na Lei Complementar Estadual nº 237/2021; falta de instituição dos conselhos participativos, cerceando o controle social na governança do saneamento básico; falta de realização de procedimentos de transparência previstos para permitir o controle social na governança do saneamento; e ausência de funcionamento dos comitês técnicos das microrregiões.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, seguiu o entendimento manifestado nas instruções apresentadas pela 5ª ICE e pela Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR, bem como no parecer formulado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso, em defesa da emissão das referidas determinações e recomendações. Todas elas estão descritas nos quadros abaixo.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator do processo na Sessão de Plenário Virtual nº 4/2024, concluída em 14 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 697/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 3.175 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

DETERMINAÇÕES À SECID-PR

Estabelecer calendário de assembleias ordinárias mediante resolução do Colegiado Microrregional, no prazo de dois meses a partir do trânsito em julgado da decisão.

Convocar as assembleias ordinárias em conformidade com o calendário de assembleias estabelecido mediante resolução, no prazo de seis meses a partir do trânsito em julgado da decisão.

Quando as assembleias, sejam ordinárias ou extraordinárias, forem realizadas presencialmente, facultar sempre a participação mediante meios virtuais, no prazo de seis meses a partir do trânsito em julgado da decisão.

Previamente à realização das assembleias ordinárias ou extraordinárias, fornecer aos municípios, via comunicação eletrônica e com antecedência, todas as informações que sejam de interesse das deliberações a serem realizadas, no prazo de seis meses a partir do trânsito em julgado da decisão.

Publicar edital para inscrição dos interessados em compor o Conselho Participativo da Microrregião, no prazo de dois meses a partir do trânsito em julgado da decisão.

Selecionar, dentre os inscritos, os que irão compor o Conselho Participativo da Microrregião, no prazo de seis meses a partir do trânsito em julgado da decisão.

Divulgar os planos, programas, projetos e propostas a serem debatidos, bem como os já aprovados pelas instâncias colegiadas de governança, com antecedência mínima de 15 dias das deliberações do Colegiado Microrregional, inclusive utilizando meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, no prazo de seis meses a partir do trânsito em julgado da decisão.

Dar acesso os estudos de viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental a serem debatidos, bem como os já aprovados pelas instâncias de governança, inclusive utilizando meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, no prazo de seis meses a partir do trânsito em julgado da decisão.

Convocar reuniões do Comitê Técnico para apreciar previamente as matérias que integrarão a pauta do Colegiado Microrregional, no prazo de seis meses a partir do trânsito em julgado da decisão.

Pautar, nas assembleias do Colegiado Microrregional, apenas matérias que tenham sido previamente analisadas pelo Comitê Técnico instituído, salvo nos casos de justificada urgência, no prazo de seis meses a partir do trânsito em julgado da decisão.

 

RECOMENDAÇÕES À SECID-PR

Organizar, no prazo de seis meses, fluxos procedimentais objetivando o atendimento às solicitações dos municípios, definindo setores responsáveis, prazos, critérios de confidencialidade e outros aspectos considerados, pela microrregião, imprescindíveis à adequada e efetiva resposta aos entes integrantes.

Organizar, no prazo de seis meses, periodicamente, reuniões, cursos, eventos de capacitação ou qualquer outra modalidade considerada adequada pela microrregião, objetivando esclarecer aos municípios questões pertinentes ao funcionamento da autarquia interfederativa e das matérias a serem deliberadas em suas estruturas de governança.

Estabelecer, no prazo de dois meses, calendário de reuniões ordinárias para o Comitê Técnico.

Informar diretamente aos municípios sobre a possibilidade de indicar membros para o Comitê Técnico da sua respectiva microrregião, oportunizando com que sejam votados novamente pelo Colegiado Microrregional, no prazo de seis meses a partir do trânsito em julgado da decisão.

 

Serviço

Processo nº:

101044/23

Acórdão nº:

697/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Secretaria de Estado das Cidades

Interessados:

Eduardo Pimental Slaviero, Marcia de Oliveira de Amorim, Microrregião dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Centro-Leste do Paraná, Microrregião dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Centro-Litoral do Paraná e Microrregião dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Oeste do Paraná

Relator:

Conselheiro Augustinho Zucchi

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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