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TCE-PR atualiza Manual de Encerramento de Mandato para orientar gestores

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná disponibiliza, em seu portal na Internet, versão atualizada do Manual de Encerramento de Mandato, destinado a orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2024. O documento, disponível na aba Jurisdicionados do portal do TCE-PR na internet, foi elaborado pela Escola de Gestão Pública (EGP), com conteúdo fornecido pelas unidades técnicas do TCE-PR.

Durante esse período de encerramento de mandato, existem restrições legais que limitam a atuação dos gestores públicos, sendo necessário que haja uma atenção especial às normas, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que visa evitar que os governantes atuais ajam de forma irresponsável, prejudicando as contas da gestão futura.

Além disso, a legislação eleitoral proíbe várias condutas com o objetivo de moralizar o processo eleitoral e evitar o abuso do poder econômico e administrativo. Essas restrições complementam as obrigações comuns aos demais exercícios, exigindo que os gestores tenham cautela ao lidar com elas.

Segundo o presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, o manual visa destacar as obrigações exclusivas do último ano de mandato, de forma clara, objetiva, concisa e didática. "Também serve como um guia para os gestores municipais, auxiliando-os no cumprimento de suas obrigações durante esse período. O manual leva ainda em consideração os posicionamentos do Tribunal, apresentando julgados que ajudam a compreender os pontos controversos", acrescenta.

 

Tópicos

Os tópicos abordados pelo manual são: gastos com pessoal, dívida pública, restos a pagar, publicidade institucional, transferências voluntárias, vedações em ano eleitoral e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato.

Entre elas, por exemplo, está a impossibilidade de os prefeitos realizarem despesas que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem deixar recursos suficientes em caixa para quitá-las. Os gestores também estão impedidos de realizar, no semestre inicial do exercício, gastos com publicidade superiores à média observada no mesmo período dos três anos anteriores do mandato. Além disso, nos três meses que antecedem o pleito, só lhes é permitida a divulgação de normas, regulamentos e editais.

O descumprimento das regras acima afronta as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Eleitoral (9.504/1997), das normativas do TCE-PR e de outros dispositivos legais.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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