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Suspensa licitação de consórcio da região de Londrina para espaços recreativos

A suposta irregularidade em relação à realização de licitação em lote único sem justificativa levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende certame do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Cidadania de Londrina e Região (Cismel-NCP). O objeto da licitação é o registro de preços para eventual aquisição de materiais permanentes para desenvolver o projeto Espaço Modular Educacional Recreativo, composto por playgrounds, pelo período de 12 meses.

 A cautelar foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral em 19 de abril; e homologada na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada na última quarta-feira (24). O TCE-PR acatou Representação Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formulada pelo microempresário Rodrigo Borgo Freire em face do Pregão Eletrônico n° 3/24 do Cismel-NCP.

O representante alegara que o objeto da licitação foi agrupado em lote único, composto por 12 itens, no valor estimado de 53.237.312,21, englobando itens com especificações direcionadoras e itens com especificações comuns de mercado, o que restringiria a competitividade do certame.

Amaral afirmou que a divisão dos objetos licitados em lote único é discutível e há jurisprudência do TCE-PR em relação à ilegalidade da divisão quando não há justificativa para essa escolha. Ele destacou que, a partir da verificação das disposições do edital da licitação, a busca pela concentração de todos os itens em um lote único necessita de uma análise mais aprofundada pelo Tribunal, que avaliará se houve o suposto direcionamento do certame.

Finalmente, o conselheiro frisou que o artigo 40 da Lei n° 14.133/21 estabelece que o planejamento de compras deverá observar o princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

O Tribunal intimou o Cismel-NCP para ciência e cumprimento imediato da cautelar, homologada por meio do Acórdão nº 1.018 - Tribunal Pleno; e citou os responsáveis pela licitação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

 Serviço

Processo :

275816/24

Acõrdão nº

1018/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Cidadania de Londrina e Região

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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