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Barra do Jacaré anula licitação para compra de trator suspensa pelo TCE-PR
O Município de Barra do Jacaré (Norte Pioneiro) anulou o Pregão Eletrônico nº 36/23, que havia sido suspenso de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por indícios de irregularidade. O procedimento objetivava a aquisição de um trator de esteira, no valor total estimado de R$ 1.200.000,00.
Assim, em razão da perda de objeto, os conselheiros determinaram o encerramento do processo de Representação da Lei Licitações (Lei nº 14.133/21) interposta pela empresa Yamadiesel Comércio de Máquinas Eireli em face do Pregão Eletrônico nº 36/23 da Prefeitura de Barra do Jacaré.
A representante havia apontado a irregularidade na sua inabilitação no certame, motivada por ter sido aplicada a ela a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por outro município. Ela afirmara que a abrangência da sanção estaria restrita ao âmbito do próprio órgão sancionador, conforme diversos precedentes do TCE-PR e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Ao conceder a cautelar, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, havia afirmado que teria havido ofensa às disposições do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93 (a Lei de Licitações então em vigor), pois a penalidade de suspensão de participação em licitação deve ser interpretada de forma restritiva, limitando-se ao órgão ou entidade estatal sancionadora.
Na avaliação preliminar, o relator havia levado em consideração que o TCE-PR já fixara entendimento em sede de Consulta, com força normativa, no sentido de que deve ser adotada a interpretação restritiva quanto à extensão dos efeitos da penalidade estabelecida pelo artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Assim, ele havia concluído que que a desclassificação de empresa em certame promovido pelo Município de Barra do Jacaré em virtude de penalidade aplicada por outro município, aparentemente, seria irregular.
Em 9 de outubro de 2023, o relator suspendera a licitação por meio de despacho que foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada dois dias depois. Na última decisão, ele confirmou que o município demonstrou, no processo de Representação da Lei de Licitações, que havia anulado o edital com indícios de irregularidade. Assim, Linhares votou pelo encerramento do processo.
Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 6/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 11 de abril. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 919/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 18 de abril, na edição nº 3.191 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
636556/23 |
Acórdão nº |
919/24 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Representação da Lei de Licitações |
Entidade: |
Município de Barra do Jacaré |
Interessados: |
Yamadiesel Comércio de Máquinas Eireli e outros |
Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR