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Municipal
Cafelândia revoga licitação suspensa pelo TCE-PR para conceder sede de hospital
Após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinar, por meio de medida cautelar, a suspensão da Concorrência Pública nº 2/2023, lançada pela Prefeitura de Cafelândia, a administração desse município da Região Oeste do Paraná decidiu revogar o certame, cujo objetivo era a concessão administrativa da sede do hospital municipal, pelo valor máximo de R$ 570 mil mensais, totalizando R$ 6,84 milhões por ano.
A decisão da Corte, tomada em setembro do ano passado, foi provocada por Representação da Lei de Licitações formulada pelo vereador Rodrigo Jair Diefenthaler, que apontou a existência de diversas irregularidades no procedimento licitatório em questão.
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, considerou as alegações do representante parcialmente procedentes. Ele ressaltou que, aparentemente, houve deficiência na delimitação do objeto e na definição do regime jurídico aplicável à contratação.
O conselheiro também destacou que houve possível deficiência na formação do preço máximo da disputa, bem como a provável falta de justificativa adequada para a atribuição de peso de 70% para a nota técnica e de 30% para o preço como critério de julgamento da licitação - o que pode evidenciar ofensa ao princípio da realização da contratação mais vantajosa ao interesse da administração pública.
Decisão
Contudo, diante da decisão tomada pelo município de revogar o procedimento licitatório, o relator manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, seguindo o posicionamento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 6/2024, concluída em 11 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 917/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 18 de abril, na edição nº 3.191 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
481560/23 |
Acórdão nº |
917/24 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Representação da Lei de Licitações |
Entidade: |
Município de Cafelândia |
Interessados: |
Câmara Municipal de Cafelândia, Culestino Kiara e Rodrigo Jair Diefenthaler |
Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR