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Em prestação de contas, município deve demonstrar evolução de políticas públicas

A partir da análise das prestações de contas anuais (PCAs) de 2023 dos municípios paranaenses pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o decréscimo da nota obtida pelo ente em relação à evolução da implementação de políticas públicas ao longo do tempo pode levar à emissão de parecer pela irregularidade ou pela regularidade com ressalva das contas do município.

Essa é a principal alteração trazida pela Instrução Normativa (IN) nº 172/22 do TCE-PR, que havia atualizado a forma com que os gestores municipais prestam contas ao Tribunal e a emissão de pareceres prévios pela Corte, promovida com a edição da IN nº 185/24.

Desde a PCA de 2022, o TCE-PR está avaliando a eficácia das políticas públicas dos 399 municípios do Paraná em seis áreas de alta relevância: educação; saúde; assistência social; administração financeira; previdência social; e transparência e relacionamento com o cidadão. Essa avaliação é feita a partir das respostas dadas pelos interlocutores de cada área aos questionários enviados pelo TCE-PR. A nova sistemática de PCA dos chefes do Poder Executivo foi instituída por meio do Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo (ProGov).

 

Alterações relevantes da IN nº 185/24

Como em 2022 houve a análise inicial das PCAs dos prefeitos dos municípios paranaenses com base na nova metodologia instituída pela Resolução nº 95/22, passou a existir uma base de dados que pode ser utilizada para examinar a evolução da implementação de políticas públicas ao longo do tempo. Assim, a IN nº 185/24 traz alguns vetores referenciais nos casos em que houver um decréscimo da nota obtida pelo ente.

A nova instrução também possibilita que a Coordenadoria-Geral de Fiscalização do TCE-PR, por meio de Nota Técnica, divulgue a média geral das notas das áreas de todos os municípios, para possibilitar uma análise objetiva da implementação das políticas públicas. Assim, a partir da análise do grau de atendimento de implementação das políticas públicas com base nos vetores, que levam em consideração as médias municipais, o TCE-PR poderá emitir parecer pela irregularidade ou pela regularidade com ressalva das contas.

Outra alteração relevante refere-se à possibilidade de prorrogação, por portaria da Presidência do TCE-PR, do prazo para resposta aos formulários eletrônicos por parte dos interlocutores municipais, em razão de problemas técnicos que demandem mais tempo para resposta.

A IN nº 185/24 também inclui no escopo de análise previsto no Anexo da IN nº 172/22, exclusivamente para o exercício financeiro de 2023, no Grupo de Análise "Aplicação no ensino básico", um item consistente na "Complementação na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino da diferença a menor entre o valor aplicado e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021".

Mais uma alteração relevante refere-se à realização da análise com base na alteração da legislação relativa às despesas com publicidade, promovida pela Lei Federal nº 14.356/22. Assim, passam a ser analisadas as despesas com publicidade empenhadas no primeiro semestre do ano de eleição, e não as realizadas.

 

Painel interativo

Um painel interativo disponibilizado pelo TCE-PR permite ao cidadão comparar a evolução de políticas públicas nos 399 municípios do Paraná nos últimos dois anos. Os dados se referem às seis áreas avaliadas nas PCAs. Referentes aos anos de 2022 e 2023, essas informações foram obtidas pelo TCE-PR a partir da aplicação de questionários com interlocutores municipais nas seis áreas avaliadas.

Dessa forma, ao encaminhar às câmaras de vereadores seus pareceres prévios sobre as contas anuais dos prefeitos, a Corte não opina mais somente a respeito da regularidade ou não da execução orçamentária e financeira dos recursos públicos municipais, mas também sobre a efetividade e a eficácia dos serviços essenciais prestados aos cidadãos. Além de oferecer informação qualificada aos gestores para a melhoria desses serviços, com a mudança o Tribunal busca fortalecer o Controle Social - a participação mais efetiva do cidadão na fiscalização da gestão pública.

Os interlocutores municipais responsáveis por responder os questionários eletrônicos enviados pelo TCE-PR são gestores e servidores diretamente ligados à execução das políticas públicas sob análise. Na área da Educação, por exemplo, os interlocutores são os diretores e coordenadores pedagógicos das escolas.

 Em 2023, um total de 21.698 interlocutores responderam os questionários, num crescimento de 15% em relação a 2022, que teve 18.816 participantes. Do primeiro para o segundo ano desse levantamento, o número de cargos ocupados pelos interlocutores subiu de 13 para 18.

 

Serviço

Processo :

107735/24

Acórdão nº

713/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Projeto de Instrução Normativa

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessada:

Coordenadoria de Gestão Municipal

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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