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TCE-PR suspende contratações de leiloeiros credenciados por Braganey
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por meio de medida cautelar, as contratações decorrentes do Edital de Credenciamento nº 11/2023 do Município de Braganey (Região Oeste), até que seja realizado sorteio público para estabelecer a ordem de classificação nesse credenciamento de leiloeiros oficiais para a prestação de serviços de alienação de bens inservíveis do município, por meio de leilões públicos.
A cautelar, concedida pelo conselheiro Fabio Camargo, foi homologada por unanimidade na Sessão nº 8/2024 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 9 de maio.
O TCE-PR acatou Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) formulada por cidadão a respeito do Credenciamento nº 11/2023 da Prefeitura de Braganey. Conforme o interessado, o município não havia realizado sorteio público para definir a ordem de classificação dos leiloeiros credenciados.
Camargo considerou que o município não observou o item da minuta de contrato anexa ao edital do credenciamento que prevê que a ordem de classificação dos leiloeiros será definida em sorteio público. Ele lembrou que, apesar de o instrumento convocatório do credenciamento definir que os leiloeiros credenciados seriam indicados por meio de rodízio, o documento também dispôs que seria observada a ordem dos credenciados.
O Tribunal determinou a intimação do Município de Braganey para ciência e cumprimento imediato da decisão, assim como a citação dos responsáveis pelo credenciamento para apresentação de defesa em até 15 dias. Os efeitos da medida cautelar perduram até que seja tomada a decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.
A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 1233/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 16 de maio na edição nº 3.210 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
262757/24 |
Acórdão nº |
1233/24 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Representação da Lei de Licitações |
Entidade: |
Município de Braganey |
Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR