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Câmara de Curitiba deve adequar dados salariais de seu Portal da Transparência

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Câmara Municipal de Curitiba adote, no prazo de 15 dias, providências para fornecer em seu Portal de Transparência as devidas informações relativas aos salários pagos aos seus servidores, com o intuito de atingir a finalidade pública à qual o site se destina. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem improcedente Denúncia formulada por cidadão, por meio da qual ele apontou a existência de supostas irregularidades na folha de pagamento de servidor comissionado da entidade.

Conforme o denunciante, não teriam sido descontados da remuneração do funcionário em questão os dias em que este teria se ausentado de suas obrigações. Porém, em consulta ao Sistema Integrado de Atos de Pessoal - Folha de Pagamento (SIAP-Folha) do TCE-PR, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal comprovou a efetuação, no período denunciado, do controle de jornada com os devidos registros e descontos de faltas, opinando, portanto, pela improcedência da Denúncia.

No entanto, a unidade técnica também verificou que há valores registrados no SIAP-Folha que não equivalem àqueles divulgados pelo Poder Legislativo municipal em seu Portal da Transparência. Dessa forma, manifestou-se pela emissão da referida determinação à Câmara.

 

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou o posicionamento uníssono apresentado pela instrução da CGM e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso, quanto à improcedência da Denúncia com a expedição de determinação.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 8/2024, concluída em 9 de maio. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1214/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 22 de maio, na edição nº 3.214 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

605073/23

Acórdão nº:

1214/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Denúncia

Entidade:

Câmara Municipal de Curitiba

Interessados:

Arthur Henrique Silva Coelho, Marcelo Tscha Fachinello e Milton Carlos Zanelatto Gonçalves

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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