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Entidades municipais já podem enviar ao TCE-PR a Prestação de Contas de 2023

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná informa que a documentação das prestações de contas anuais, referentes ao exercício financeiro de 2023, dos poderes legislativos e das entidades da administração indireta municipal, já podem ser enviadas pelo Portal e-Contas Paraná.

Instrução Normativa nº 180/2023 do TCE-PR estabelece o escopo e dispõe sobre o processo de análise para as prestações de contas anuais das entidades municipais do Estado do Paraná do exercício financeiro de 2023, compreendendo o Poder Legislativo e a administração indireta municipal.

O prazo para a entrega, ao TCE-PR, da documentação das prestações de contas anuais do exercício de 2023, pode ser verificado na Instrução Normativa nº 183/2023, que estabelece a Agenda de Obrigações Municipais para o exercício financeiro de 2024, conforme a tabela abaixo.

O descumprimento do prazo poderá acarretar a aplicação de multa administrativa, nos termos da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) esclarece que a data limite não é prorrogada para o primeiro dia útil seguinte.

 

PRAZOS PARA ENTREGA DA PCA MUNICIPAL DE 2023

31/03/2024

30/04/2024

Poderes legislativos municipais

Consórcios intermunicipais e entidades congêneres

Fundos com contabilidade descentralizada

Empresas públicas

Autarquias

Sociedades de economia mista

Fundações públicas de Direito Público

Fundações públicas de Direito Privado

 

Entidades fechadas de previdência complementar

Observação: A data limite não é prorrogada para o dia útil seguinte.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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